Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-10 F06.1 (Estado catatônico orgânico) e onde ele fica na classificação.
F06.1 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F06 (Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física).
Alteração dos movimentos e da atividade, de origem orgânica, com sintomas catatônicos: redução extrema (estupor) ou aumento (excitação) da atividade motora, e os dois extremos podem se alternar. A esquizofrenia catatônica (F20.2) e o estupor dissociativo (F44.2) têm códigos próprios.
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F00–F09: Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos. Categoria F06: Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F06.1 é o código da CID-10 para "Estado catatônico orgânico". Alteração dos movimentos e da atividade, de origem orgânica, com sintomas catatônicos: redução extrema (estupor) ou aumento (excitação) da atividade motora, e os dois extremos podem se alternar.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F06.1 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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