Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-10 F44.2 (Estupor dissociativo) e onde ele fica na classificação.
F44.2 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F44 (Transtornos dissociativos [de conversão]).
Redução profunda ou ausência de movimentos voluntários e de resposta a estímulos como luz, barulho e toque, sem causa física encontrada nos exames e com sinais de origem psicológica, como acontecimentos estressantes recentes. O estupor de origem orgânica, catatônica, depressiva ou maníaca tem outros códigos.
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F40–F48: Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes. Categoria F44: Transtornos dissociativos [de conversão].
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F44.2 é o código da CID-10 para "Estupor dissociativo". Redução profunda ou ausência de movimentos voluntários e de resposta a estímulos como luz, barulho e toque, sem causa física encontrada nos exames e com sinais de origem psicológica, como acontecimentos estressantes recentes.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F44.2 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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