Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-10 F40.0 (Agorafobia) e onde ele fica na classificação.
F40.0 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F40 (Transtornos fóbico-ansiosos).
Medo de sair de casa e de estar em lugares de onde seria difícil sair ou pedir ajuda, como lojas, multidões, transporte público ou viagens sem companhia. Crises de pânico costumam fazer parte do quadro. Evitar essas situações é a forma mais comum de lidar com o medo, às vezes a ponto de a pessoa quase não sentir ansiedade, porque deixa de se expor.
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F40–F48: Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes. Categoria F40: Transtornos fóbico-ansiosos.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F40.0 é o código da CID-10 para "Agorafobia". Medo de sair de casa e de estar em lugares de onde seria difícil sair ou pedir ajuda, como lojas, multidões, transporte público ou viagens sem companhia.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F40.0 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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