Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-10 F40.2 (Fobias específicas (isoladas)) e onde ele fica na classificação.
F40.2 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F40 (Transtornos fóbico-ansiosos).
Medo restrito a uma situação ou objeto bem delimitado, como certos animais, altura, trovão, escuro, avião, lugares fechados, sangue, ferimentos ou tratamento odontológico. Mesmo com um gatilho tão específico, o contato com ele pode provocar uma crise de pânico. O medo persistente de ter uma doença é classificado em outro código (F45.2).
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F40–F48: Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes. Categoria F40: Transtornos fóbico-ansiosos.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F40.2 é o código da CID-10 para "Fobias específicas (isoladas)". Medo restrito a uma situação ou objeto bem delimitado, como certos animais, altura, trovão, escuro, avião, lugares fechados, sangue, ferimentos ou tratamento odontológico.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F40.2 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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