Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-11 6C40 (Transtornos devidos ao uso de álcool) e onde ele fica na classificação da OMS.
6C40 é um código do capítulo 06 da CID-11 (Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento), no grupo "Transtornos decorrentes do uso de substâncias".
Agrupa os quadros ligados ao consumo de álcool (etanol), presente em bebidas obtidas pela fermentação de frutas, cereais ou vegetais, destiladas ou não. Segundo a OMS, o álcool age sobretudo deprimindo o sistema nervoso central, pode causar intoxicação e dependência, e reduzir ou parar o consumo pode provocar abstinência. A OMS lembra que o álcool pode lesar quase todos os órgãos, como fígado e pâncreas, e que o mal causado a outras pessoas pelo comportamento de quem bebeu também conta como uso nocivo. Há ainda quadros mentais e prejuízos da memória e do raciocínio provocados pelo álcool.
O texto acima é do CliniqMais, escrito a partir da definição da OMS; não é texto da OMS. Código, título e endereço (URI) são os oficiais da CID-11, versão 2026-01, sem edição. O CliniqMais não tem vínculo com a OMS, e esta página não é endossada por ela.
| Código | O que significa |
|---|---|
| 6C40.0 — Episódio de uso nocivo de álcool | Um único episódio de uso da substância que prejudicou a saúde física ou mental da própria pessoa, ou que levou a um comportamento que fez mal à saúde de outras pessoas. Segundo a OMS, o prejuízo pode vir do comportamento durante a intoxicação, do efeito tóxico sobre o corpo ou de uma forma perigosa de usar. O código não se aplica quando o dano se explica por um padrão de uso já conhecido. |
| 6C40.1 — Padrão de uso nocivo de álcool | Uso repetido da substância que já prejudicou a saúde física ou mental da pessoa, ou que causou dano à saúde de outras pessoas por causa do comportamento durante a intoxicação. Segundo a OMS, o padrão precisa estar presente há pelo menos 12 meses quando o uso é intermitente, ou há pelo menos um mês quando é diário ou quase diário. O dano pode vir do comportamento, do efeito tóxico no corpo ou da forma de usar. |
| 6C40.10 — Padrão de uso nocivo de álcool, episódico | Variante do padrão de uso nocivo em que o consumo acontece em episódios, de forma intermitente, e não todos os dias. Segundo a OMS, esse padrão precisa ser observado ao longo de pelo menos 12 meses. |
| 6C40.11 — Padrão de uso nocivo de álcool, contínuo | Variante do padrão de uso nocivo em que o consumo é diário ou quase diário. Segundo a OMS, basta que esse padrão esteja presente há pelo menos um mês para que o subcódigo se aplique. |
| 6C40.2 — Dependência de álcool | Perda do controle sobre o uso da substância, que se instala com o consumo repetido ou contínuo. O centro do quadro é uma vontade interna forte de usar: a pessoa tem dificuldade de controlar o consumo, passa a dar à substância prioridade sobre outras atividades e continua usando mesmo com prejuízos. É comum sentir fissura. Podem surgir também sinais no corpo, como tolerância (precisar de mais para o mesmo efeito) e sintomas de abstinência ao parar ou reduzir. Segundo a OMS, o quadro costuma estar evidente há pelo menos 12 meses, mas pode ser reconhecido com 3 meses de uso diário ou quase diário. |
| 6C40.20 — Dependência de álcool, uso atual, contínuo | Indica dependência ativa com consumo diário ou quase diário da substância. Segundo a OMS, esse padrão contínuo precisa estar presente há pelo menos um mês. Quando o consumo pesado vem em episódios intercalados, o subcódigo é outro. |
| 6C40.21 — Dependência de álcool, uso atual, episódico | Indica dependência ativa em que, nos últimos 12 meses, o consumo pesado veio em episódios intercalados com períodos sem uso. Segundo a OMS, se o consumo do último mês foi diário ou quase diário, o subcódigo correto é o de uso atual contínuo. |
| 6C40.22 — Dependência de álcool, remissão completa inicial | Fase em que a pessoa, depois do diagnóstico de dependência, não usa mais a substância. Segundo a OMS, esse período sem uso dura de 1 a 12 meses, e é comum que venha depois de um tratamento ou de outra ajuda, inclusive de autoajuda. |
| 6C40.23 — Dependência de álcool, remissão parcial sustentada | Fase em que, depois do diagnóstico de dependência, o consumo caiu bastante por mais de 12 meses, segundo a OMS. Pode ter havido algum uso nesse período, contínuo ou intermitente, mas sem que o quadro voltasse a preencher os requisitos de dependência. |
| 6C40.24 — Dependência de álcool, remissão completa sustentada | Fase em que, depois do diagnóstico de dependência, a pessoa está sem usar a substância há 12 meses ou mais, segundo a OMS. Muitas vezes isso acontece depois de um tratamento ou de outro tipo de ajuda, inclusive de autoajuda. |
| 6C40.3 — Intoxicação por álcool | Estado passageiro que aparece durante o uso da substância ou logo depois, com alterações na consciência, no raciocínio, na percepção, nas emoções, no comportamento ou na coordenação. Essas alterações vêm do efeito conhecido da substância, ficam mais fortes quanto maior a quantidade usada e somem à medida que o corpo a elimina. Os sintomas variam conforme a substância: a OMS descreve, por exemplo, fala arrastada e marcha instável no álcool e olhos vermelhos e coração acelerado na cannabis. |
| 6C40.4 — Abstinência de álcool | Conjunto de sintomas no corpo e no comportamento, de intensidade e duração variáveis, que surge quando a pessoa para ou reduz o uso da substância depois de ter desenvolvido dependência ou de ter usado por muito tempo ou em grande quantidade. Os sintomas dependem da substância; segundo a OMS, podem incluir, por exemplo, tremor, insônia, ansiedade, irritabilidade, humor deprimido e alterações do apetite. |
| 6C40.40 — Abstinência de álcool, não complicada | Abstinência que preenche o quadro completo descrito pela OMS, mas sem complicações: não há alterações da percepção, como alucinações ou ilusões, nem convulsões. |
| 6C40.41 — Abstinência de álcool com distúrbios da percepção | Abstinência acompanhada de alterações da percepção, como alucinações ou ilusões visuais ou de tato, em que a pessoa reconhece que não são reais. Segundo a OMS, não há confusão mental nem quadro de delirium, e também não há convulsões. |
| 6C40.42 — Abstinência de álcool com convulsões | Abstinência que, segundo a OMS, vem com crises convulsivas generalizadas (tônico-clônicas), mas sem alterações da percepção, como alucinações ou ilusões. Quando os dois aparecem juntos, o subcódigo é outro. |
| 6C40.43 — Abstinência de álcool com distúrbios da percepção e convulsões | Abstinência que traz, ao mesmo tempo, convulsões generalizadas e alterações da percepção, como alucinações ou ilusões, que a pessoa reconhece como não reais. Segundo a OMS, o quadro não chega a configurar delirium. |
| 6C40.5 — Delirium induzido por álcool | Estado agudo de confusão, com alteração da atenção e da consciência, que surge durante ou logo depois da intoxicação ou da abstinência, ou durante o uso da substância. Segundo a OMS, a quantidade e o tempo de uso precisam ser compatíveis com esse efeito, e o quadro não pode ser explicado melhor por outro transtorno mental, por outra substância ou por outra doença. No álcool, a OMS descreve desorientação, alucinações vívidas, agitação e tremores. |
| 6C40.6 — Transtorno psicótico induzido por álcool | Sintomas psicóticos, como delírios, alucinações e pensamento ou comportamento muito desorganizados, que surgem durante ou logo depois da intoxicação ou da abstinência. Segundo a OMS, eles são bem mais intensos ou duradouros do que as alterações esperadas da própria intoxicação ou abstinência. O código não se aplica quando os sintomas já existiam antes do uso, continuam por muito tempo depois que ele para ou há sinais de um transtorno psicótico próprio, como episódios anteriores sem relação com a substância. |
| 6C40.60 — Transtorno psicótico induzido por álcool com alucinações | Forma do transtorno psicótico induzido pela substância em que só há alucinações, sem delírios nem outros sintomas psicóticos. Segundo a OMS, elas não podem aparecer apenas no momento de adormecer ou de acordar. |
| 6C40.61 — Transtorno psicótico induzido por álcool com delírios | Forma do transtorno psicótico induzido pela substância em que só há delírios, sem alucinações nem outros sintomas psicóticos. A OMS pede que o quadro não seja explicado melhor por outro transtorno mental, como a esquizofrenia. |
| 6C40.62 — Transtorno psicótico induzido por álcool com sintomas psicóticos mistos | Forma do transtorno psicótico induzido pela substância em que há vários sintomas psicóticos ao mesmo tempo, sobretudo alucinações e delírios, atribuídos diretamente ao uso. Segundo a OMS, eles não podem aparecer apenas no momento de adormecer ou de acordar. |
| 6C40.70 — Transtorno do humor induzido por álcool | Sintomas de humor, como tristeza, euforia, perda de interesse pelo que dava prazer ou mudança no nível de energia, que surgem durante ou logo depois da intoxicação ou da abstinência e são bem mais fortes ou longos do que o esperado desses estados. Segundo a OMS, o código não vale quando os sintomas vieram antes do uso, persistem muito tempo depois que ele para ou há sinais de um transtorno do humor próprio. |
| 6C40.71 — Transtorno de ansiedade induzido por álcool | Sintomas de ansiedade, como apreensão, preocupação, medo, sinais de ativação do corpo e evitação, que surgem durante ou logo depois da intoxicação ou da abstinência e são bem mais fortes ou longos do que o esperado desses estados. Segundo a OMS, o código não vale quando a ansiedade veio antes do uso, persiste muito tempo depois que ele para ou há sinais de um transtorno de ansiedade próprio. |
Capítulo 06: Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento. Grupo: Transtornos devidos ao uso de substâncias ou comportamentos aditivos. Grupo: Transtornos decorrentes do uso de substâncias.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos. Por isso esta página não indica um código da CID-10 correspondente.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
International Classification of Diseases, Eleventh Revision (ICD-11), World Health Organization (WHO) 2019 https://icd.who.int/browse11. Licensed under the Creative Commons Attribution-NoDerivatives 3.0 IGO licence (CC BY-ND 3.0 IGO).
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6C40 é o código da CID-11 para "Transtornos devidos ao uso de álcool". Agrupa os quadros ligados ao consumo de álcool (etanol), presente em bebidas obtidas pela fermentação de frutas, cereais ou vegetais, destiladas ou não.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-10, procure o quadro na tabela oficial da CID-10.
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