Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-11 6C48 (Transtornos devidos ao uso de cafeína) e onde ele fica na classificação da OMS.
6C48 é um código do capítulo 06 da CID-11 (Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento), no grupo "Transtornos decorrentes do uso de substâncias".
Agrupa os quadros ligados ao consumo de cafeína, estimulante leve e diurético presente no café, em refrigerantes tipo cola, no chocolate, em bebidas energéticas e em suplementos para emagrecer. A OMS a aponta como a substância psicoativa mais consumida no mundo e observa que quadros graves são raros diante de um uso tão comum. Descreve intoxicação com doses altas (segundo a OMS, acima de 1 g por dia), abstinência ao parar depois de uso prolongado ou intenso e ansiedade induzida pela cafeína.
O texto acima é do CliniqMais, escrito a partir da definição da OMS; não é texto da OMS. Código, título e endereço (URI) são os oficiais da CID-11, versão 2026-01, sem edição. O CliniqMais não tem vínculo com a OMS, e esta página não é endossada por ela.
| Código | O que significa |
|---|---|
| 6C48.0 — Episódio de uso nocivo de cafeína | Um único episódio de uso da substância que prejudicou a saúde física ou mental da própria pessoa, ou que levou a um comportamento que fez mal à saúde de outras pessoas. Segundo a OMS, o prejuízo pode vir do comportamento durante a intoxicação, do efeito tóxico sobre o corpo ou de uma forma perigosa de usar. O código não se aplica quando o dano se explica por um padrão de uso já conhecido. |
| 6C48.1 — Padrão de uso nocivo de cafeína | Uso repetido da substância que já prejudicou a saúde física ou mental da pessoa, ou que causou dano à saúde de outras pessoas por causa do comportamento durante a intoxicação. Segundo a OMS, o padrão precisa estar presente há pelo menos 12 meses quando o uso é intermitente, ou há pelo menos um mês quando é diário ou quase diário. O dano pode vir do comportamento, do efeito tóxico no corpo ou da forma de usar. |
| 6C48.10 — Padrão de uso nocivo de cafeína, episódico | Variante do padrão de uso nocivo em que o consumo acontece em episódios, de forma intermitente, e não todos os dias. Segundo a OMS, esse padrão precisa ser observado ao longo de pelo menos 12 meses. |
| 6C48.11 — Padrão de uso nocivo de cafeína, contínuo | Variante do padrão de uso nocivo em que o consumo é diário ou quase diário. Segundo a OMS, basta que esse padrão esteja presente há pelo menos um mês para que o subcódigo se aplique. |
| 6C48.2 — Intoxicação por cafeína | Estado passageiro que aparece durante o uso da substância ou logo depois, com alterações na consciência, no raciocínio, na percepção, nas emoções, no comportamento ou na coordenação. Essas alterações vêm do efeito conhecido da substância, ficam mais fortes quanto maior a quantidade usada e somem à medida que o corpo a elimina. Os sintomas variam conforme a substância: a OMS descreve, por exemplo, fala arrastada e marcha instável no álcool e olhos vermelhos e coração acelerado na cannabis. |
| 6C48.3 — Abstinência de cafeína | Conjunto de sintomas no corpo e no comportamento, de intensidade e duração variáveis, que surge quando a pessoa para ou reduz o uso da substância depois de ter desenvolvido dependência ou de ter usado por muito tempo ou em grande quantidade. Os sintomas dependem da substância; segundo a OMS, podem incluir, por exemplo, tremor, insônia, ansiedade, irritabilidade, humor deprimido e alterações do apetite. |
| 6C48.40 — Transtorno de ansiedade induzido por cafeína | Sintomas de ansiedade, como apreensão, preocupação, medo, sinais de ativação do corpo e evitação, que surgem durante ou logo depois da intoxicação ou da abstinência e são bem mais fortes ou longos do que o esperado desses estados. Segundo a OMS, o código não vale quando a ansiedade veio antes do uso, persiste muito tempo depois que ele para ou há sinais de um transtorno de ansiedade próprio. |
Capítulo 06: Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento. Grupo: Transtornos devidos ao uso de substâncias ou comportamentos aditivos. Grupo: Transtornos decorrentes do uso de substâncias.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos. Por isso esta página não indica um código da CID-10 correspondente.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
International Classification of Diseases, Eleventh Revision (ICD-11), World Health Organization (WHO) 2019 https://icd.who.int/browse11. Licensed under the Creative Commons Attribution-NoDerivatives 3.0 IGO licence (CC BY-ND 3.0 IGO).
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6C48 é o código da CID-11 para "Transtornos devidos ao uso de cafeína". Agrupa os quadros ligados ao consumo de cafeína, estimulante leve e diurético presente no café, em refrigerantes tipo cola, no chocolate, em bebidas energéticas e em suplementos para emagrecer.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-10, procure o quadro na tabela oficial da CID-10.
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