Lisdexanfetamina está na Lista A3 da Portaria 344/98 e exige Notificação de Receita A. Validade, quantidade máxima e como fazer em papel ou pelo SNCR.
Lisdexanfetamina está na Lista A3 da Portaria SVS/MS nº 344/98. A farmácia só dispensa com a Notificação de Receita A, de cor amarela, acompanhada da receita (art. 35).
Anexo I, Lista A3: “LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeita à Notificação de Receita "A")”.
Os sais seguem a mesma regra. O adendo 1.1 da lista põe sob o mesmo controle “os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência”.
| Regra | O que a Portaria 344/98 diz |
|---|---|
| Receituário | Notificação de Receita A, de cor amarela, impressa em gráfica com numeração da Vigilância Sanitária: “A Notificação de Receita "A", para a prescrição dos medicamentos contendo substâncias das listas "A1" "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicos), de cor amarela, deverá ser impressa em gráficas pelo profissional ou instituição devidamente cadastrados, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Anvisa.” (Portaria 344/98, art. 40) |
| Validade | 30 dias: “A Notificação de Receita "A" será válida, em todo o Território Nacional, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão, para fins de dispensação do medicamento.” (Portaria 344/98, art. 41) |
| Quantidade máxima | “A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo de 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 (trinta) dias de tratamento.” (Portaria 344/98, art. 43) |
| Substâncias por Notificação | “A Notificação de Receita é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância” (Portaria 344/98, art. 35, § 7º) |
Em papel: o talão é impresso em gráfica (art. 40) com a numeração que a Vigilância Sanitária fornece: “Caberá à Autoridade Sanitária fornecer ao profissional ou à instituição devidamente cadastrados a numeração para confecção das Notificações de Receita, bem como avaliar e controlar esta numeração.” (Portaria 344/98, art. 35, § 1º)
Eletrônica: “As Notificações de Receita poderão ser emitidas eletronicamente a partir de 30 de setembro de 2026, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos na RDC nº 1.000/2025.” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 44) Para isso, “o prescritor deverá possuir previamente a numeração correspondente, disponibilizada pela Vigilância Sanitária competente, e utilizar um serviço de prescrição eletrônica integrado ao SNCR” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 44).
Sem numeração eletrônica liberada pela Vigilância Sanitária, a Notificação segue no talão impresso.
Na lista de preços da CMED/Anvisa (versão de 23/09/2026), lisdexanfetamina aparece como DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA, em 42 itens (3 genéricos). Marcas de tipo Novo: Lyberdia Gotas, Lyx, Venvanse.
Marcas na CMED: Deksa (Similar), Juneve (Similar), Lidexor (Similar), Lidexor Gotas (Similar), Lind (Similar), Lisdev (Similar), Lisvenx (Similar), Lyberdia (Similar), Lyberdia Gotas (Novo), Lysdexa (Similar), Lyx (Novo), Monitum (Similar), Motiven (Similar), Venvanse (Novo), Vimade (Similar).
Esta página mostra a regra sanitária da receita, não orientação de uso. A escolha do medicamento, da dose e do tempo de tratamento é do médico.
Texto da Portaria lido no AnvisaLegis em 21/10/2026, consolidado até a RDC 1.036/2026. A Anvisa atualiza as listas por RDC: confira o texto vigente antes de decidir.
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Sim. Lisdexanfetamina está na Lista A3 da Portaria 344/98 e exige a Notificação de Receita A, de cor amarela (art. 40), acompanhada da receita.
Amarela: Notificação de Receita A (Portaria 344/98, art. 40).
30 dias a partir da emissão, em todo o país (Portaria 344/98, art. 41).
Até 5 ampolas ou, nas demais formas, até 30 dias de tratamento (art. 43). Acima disso, só com justificativa com CID ou diagnóstico e posologia (art. 43, § 1º).
A Notificação de Receita eletrônica existe desde 30/09/2026, mas exige a numeração liberada pela Vigilância Sanitária e um serviço de prescrição integrado ao SNCR (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, pergunta 44). Sem essa numeração, segue no talão impresso.
Lyberdia Gotas é marca de lisdexanfetamina na lista da CMED/Anvisa. Sim. Lisdexanfetamina está na Lista A3 da Portaria 344/98 e exige a Notificação de Receita A, de cor amarela (art. 40), acompanhada da receita.
Lyx é marca de lisdexanfetamina na lista da CMED/Anvisa. Sim. Lisdexanfetamina está na Lista A3 da Portaria 344/98 e exige a Notificação de Receita A, de cor amarela (art. 40), acompanhada da receita.
Venvanse é marca de lisdexanfetamina na lista da CMED/Anvisa. Sim. Lisdexanfetamina está na Lista A3 da Portaria 344/98 e exige a Notificação de Receita A, de cor amarela (art. 40), acompanhada da receita.
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