Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-10 F93 (Transtornos emocionais com início especificamente na infância) e onde ele fica na classificação.
F93 é uma categoria do capítulo F da CID-10, no grupo F90–F98, e reúne 6 códigos.
Quadros emocionais que começam na infância e que, segundo a OMS, são sobretudo exageros de reações esperadas para a fase do desenvolvimento, e não fenômenos estranhos em si. É essa relação com a etapa do desenvolvimento que os separa dos transtornos ansiosos e relacionados do grupo F40 a F48. Quando há também distúrbio de conduta, o código é outro (F92).
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F90–F98: Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F93 é o código da CID-10 para "Transtornos emocionais com início especificamente na infância". Quadros emocionais que começam na infância e que, segundo a OMS, são sobretudo exageros de reações esperadas para a fase do desenvolvimento, e não fenômenos estranhos em si.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F93 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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