Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-10 F93.1 (Transtorno fóbico ansioso da infância) e onde ele fica na classificação.
F93.1 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F93 (Transtornos emocionais com início especificamente na infância).
Medos típicos de determinadas fases da infância, que em algum grau aparecem na maioria das crianças, mas que aqui são muito mais intensos do que o esperado. Medos que não fazem parte do desenvolvimento normal, como a agorafobia, são classificados no grupo F40 a F48, e a ansiedade generalizada tem código próprio (F41.1).
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F90–F98: Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência. Categoria F93: Transtornos emocionais com início especificamente na infância.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F93.1 é o código da CID-10 para "Transtorno fóbico ansioso da infância". Medos típicos de determinadas fases da infância, que em algum grau aparecem na maioria das crianças, mas que aqui são muito mais intensos do que o esperado.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F93.1 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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