CID-10 F93.2: Desconfiança de estranhos e ansiedade diante de situações sociais novas, desconhecidas ou ameaçadoras, que começa nos primeiros anos de vida.
F93.2 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F93 (Transtornos emocionais com início especificamente na infância).
Desconfiança de estranhos e ansiedade diante de situações sociais novas, desconhecidas ou ameaçadoras, que começa nos primeiros anos de vida. Segundo a OMS, o código só se aplica quando esse medo é bem mais intenso do que o habitual e vem acompanhado de dificuldades na vida social.
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F90–F98: Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência. Categoria F93: Transtornos emocionais com início especificamente na infância.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F93.2 é o código da CID-10 para "Distúrbio de ansiedade social da infância". Desconfiança de estranhos e ansiedade diante de situações sociais novas, desconhecidas ou ameaçadoras, que começa nos primeiros anos de vida.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F93.2 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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