Receita controlada eletrônica (SNCR)

Passo a passo, erros comuns e o que fazer se o SNCR cair no meio da consulta.

O que é o SNCR, o que você precisa ter, como pedir números, o que fazer quando dá erro e o que o paciente encontra na farmácia.

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Perguntas frequentes

O que é o SNCR e o que muda para mim?

O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) é o sistema da Anvisa que numera as receitas de controle especial e as de retenção emitidas em meio digital. O CliniqMais é integrado a ele: você pede os números na tela de prescrição e cada receita sai com o número no modelo oficial, assinada com seu certificado ICP-Brasil. O que diz a Anvisa: “As Notificações de Receita poderão ser emitidas eletronicamente a partir de 30 de setembro de 2026, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos na RDC nº 1.000/2025.” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 44); para a Receita de Controle Especial e a de retenção sem número do SNCR, a Diretoria Colegiada “aprovou a prorrogação, até 3 de março de 2027, do período de transição para emissão de Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas Sujeitas à Retenção (RET) no âmbito do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)” (Anvisa, notícia de 29/10/2026); terminada a transição, elas só valem em meio eletrônico com o número do SNCR. “Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória.” (Anvisa, notícia de 21/09/2026). O papel continua valendo: “Para os receituários físicos, os modelos impressos durante o período em que estavam vigentes continuam válidos por prazo indeterminado, podendo ser utilizados até o esgotamento dos estoques.” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 50).

O que preciso ter para emitir pelo SNCR?

No CliniqMais: (1) registro profissional e UF do conselho em Configurações › Perfil; (2) o SNCR ligado em Configurações › Prescrição e certificado; (3) assinatura ICP-Brasil em nuvem (BirdID ou VIDaaS); (4) endereço do local de atendimento; (5) números no saldo. O quadro "Pronto para emitir pelo SNCR?", em Configurações › Prescrição e certificado, confere cada item e mostra o que falta. Sobre a assinatura, a Anvisa diz: “Os medicamentos sujeitos a controle especial, conforme definidos na Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, exigem que a receita digital seja assinada com assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 40). Para a Notificação de Receita (A, B e B2): “o prescritor deverá possuir previamente a numeração correspondente, disponibilizada pela Vigilância Sanitária competente, e utilizar um serviço de prescrição eletrônica integrado ao SNCR” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 44).

Como peço os números?

Na tela de prescrição, no quadro "Receituário eletrônico · SNCR", clique em Solicitar no tipo de que precisa e entre com sua conta gov.br. Os números ficam guardados na sua conta no CliniqMais e só são usados quando você assina. Controle Especial e retenção (antimicrobiano, GLP-1): o CliniqMais pede um bloco de 1000 números de uma vez. Notificação de Receita A, B e B2: primeiro a Vigilância Sanitária precisa atribuir a numeração a você; depois, clique em Solicitar para trazê-la ao CliniqMais.

Atendo por telemedicina pacientes de outros estados. Qual Vigilância fornece a numeração?

Segundo a Anvisa, “o médico que atende pacientes em múltiplas Unidades da Federação deverá formalizar a solicitação de cotas de numeração junto às respectivas Vigilâncias Sanitárias de cada estado de atuação.” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 54). Depois que cada Vigilância atribuir a numeração, clique em Solicitar no CliniqMais.

Deu erro ao pedir números. O que significa cada mensagem?

"Você ainda não tem numeração eletrônica de Notificação…": a Vigilância Sanitária ainda não atribuiu numeração a você; peça a ela e tente de novo (até lá, use o talonário). "O conselho, o número ou a UF do seu cadastro não batem…": confira o registro e a UF em Configurações › Perfil e entre no gov.br com o CPF do seu registro. "O SNCR ainda não tem você como prescritor": entre no gov.br com o CPF do seu registro; para Notificação, o cadastro chega pela Vigilância quando ela atribui a numeração. Mensagem com "limite": a Anvisa limitou os pedidos por prescritor; espere o prazo da mensagem. "Sessão gov.br/SNCR expirou": clique em Solicitar de novo. "O SNCR está indisponível no momento": o sistema da Anvisa não respondeu; tente de novo em instantes (veja também a pergunta sobre o SNCR fora do ar).

O SNCR saiu do ar no meio da consulta. E agora?

A receita em edição fica guardada na tela de prescrição; tente de novo em instantes. Se não voltar, a Receita de Controle Especial pode sair impressa e assinada à mão, e a Notificação de Receita, pelo talonário (use "Copiar dados para o talão"). “Para os receituários físicos, os modelos impressos durante o período em que estavam vigentes continuam válidos por prazo indeterminado, podendo ser utilizados até o esgotamento dos estoques.” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 50). Do lado da farmácia, a Anvisa orienta: “A farmácia deve orientar o paciente a aguardar o restabelecimento dos serviços para a conclusão do aviamento eletrônico.” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 75).

O paciente não tem CPF. Posso emitir pelo SNCR?

“A ausência do CPF do paciente não impede a dispensação do medicamento.” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 70). Mas, na receita digital, “compradores que não possuam CPF válido não poderão realizar a compra de medicamentos por meio de prescrições emitidas exclusivamente em formato eletrônico.” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 73). Por isso, para paciente sem CPF, prefira a receita em papel. No cadastro do paciente, marque que ele não possui CPF para o documento sair com essa indicação.

A farmácia pode entregar a receita em partes?

“Para as Notificações de Receita e as Receitas de Controle Especial (RCE), não existe a funcionalidade de registro parcelado no SNCR” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 74). Para a receita de retenção, a Anvisa admite, em casos previstos: “Apenas para as receitas sujeitas à retenção (RET) — como as utilizadas para antimicrobianos e agonistas do receptor de GLP-1 —, desde que o parcelamento da quantidade prescrita seja expressamente admitido pela regulamentação sanitária específica do medicamento.” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 74).

A farmácia disse "Receita Não Atribuída". O que houve?

“Se a VISA local realizar a entrega da numeração física sem efetuar a devida atribuição eletrônica interna no SNCR, o status da numeração permanecerá como 'Receita Não Atribuída' na consulta externa, gerando recusa legítima nas farmácias.” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 57). Fale com a Vigilância Sanitária que forneceu os números.

Posso gerar a Notificação de Receita em PDF e escrever o número eu mesmo?

Não. “Uma Notificação de Receita emitida fora de um serviço de prescrição eletrônica integrado não deve ser aceita pela farmácia.” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 49). No CliniqMais, o número entra no PDF sozinho, antes da assinatura.

Como cancelo uma receita emitida pelo SNCR?

No histórico de receitas do paciente, use Cancelar. A receita fica marcada como cancelada no CliniqMais e o número dela não é usado de novo. Avise o paciente para não usar a receita cancelada e, se for o caso, emita uma nova.

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