Modelo de atestado para quem acompanha o paciente à consulta, com a data de comparecimento e a quantidade de dias que a Res. CFM 2.381/2024 exige.
Quem acompanha um paciente à consulta ou a um procedimento recebe o atestado de acompanhamento. A norma pede duas informações: a data de comparecimento e a quantidade de dias.
Aviso
Modelo de referência para médicos e psicólogos. Adapte ao caso, registre só o que foi verificado no atendimento e confira as normas do seu conselho: quem assina responde pelo conteúdo do documento.
Modelo
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). [NOME_ACOMPANHANTE], CPF [CPF_ACOMPANHANTE], compareceu a este serviço de saúde como acompanhante do(a) paciente [NOME_PACIENTE], no(s) dia(s) [DATA(S)], das [HORARIO_INICIO] às [HORARIO_FIM], totalizando [NÚMERO] ([POR EXTENSO]) dia(s) de acompanhamento.
[CIDADE], [DATA_EMISSÃO].
O que a norma exige
Na psicologia, a presença do acompanhante é registrada na declaração (Res. CFP 06/2019, art. 9º, I), não em atestado.
Requisito
Texto da norma
O que deve constar
“II - Atestado de acompanhamento: documento pelo qual o médico confirma a presença de um indivíduo que acompanha paciente à consulta ou a um procedimento, e deve deixar consignada a data de comparecimento, bem como a quantidade de dias.” (Res. CFM 2.381/2024, art. 4º, II)
Itens que todo documento médico deve ter
“§1º Todos os documentos médicos devem conter minimamente:” (Res. CFM 2.381/2024, art. 2º, § 1º) No CliniqMais, nome, CRM/UF, RQE, contato e endereço saem no cabeçalho padrão do documento, e a assinatura pode ser digital com certificado ICP-Brasil.
I - identificação do médico: nome e CRM/UF;
II - Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
III - identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
IV - data de emissão;
V - assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
VI - assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
VII - dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e
VIII - endereço profissional ou residencial do médico.
Cuidados do Código de Ética Médica
“Art. 80 Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.” (Código de Ética Médica, art. 80)
“Art. 11 Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.” (Código de Ética Médica, art. 11)
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Declaração de comparecimento ou atestado? Diferenças, quem emite e modelo comentado https://cliniqmais.com/blog/declaracao-de-comparecimento-vs-atestado-diferencas-e-modelo
CFM 2.381/2024: os 14 documentos médicos e as regras para emitir cada um https://cliniqmais.com/blog/cfm-2381-2024-documentos-medicos-guia
Fontes
Resolução CFM nº 2.381/2024 (documentos médicos), DOU de 02/07/2024 https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.381-de-20-de-junho-de-2024-569303790
Código de Ética Médica — Resolução CFM nº 2.217/2018 (texto consolidado do CFM) https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2018/2217_2018.pdf
Quem acompanha o paciente recebe declaração ou atestado?
A Res. CFM 2.381/2024 chama esse documento de atestado de acompanhamento: o médico confirma a presença de quem acompanhou o paciente e registra a data de comparecimento e a quantidade de dias (art. 4º, II).