Modelo de atestado médico de afastamento com CID e a frase de concordância do paciente que a Res. CFM 2.381/2024 exige, com o texto da norma.
O diagnóstico só entra no atestado em três situações: justa causa, dever legal ou pedido do próprio paciente (ou do representante legal). Quando é a pedido, a norma manda que essa concordância fique escrita no atestado e registrada no prontuário; por isso o modelo traz uma frase própria para isso.
Modelo de referência para médicos e psicólogos. Adapte ao caso, registre só o que foi verificado no atendimento e confira as normas do seu conselho: quem assina responde pelo conteúdo do documento.
Atesto, para os devidos fins, que o(a) paciente [NOME_PACIENTE], [IDADE] anos, CPF [CPF], encontra-se em acompanhamento médico e necessita de afastamento de suas atividades por [NÚMERO] ([POR EXTENSO]) dias, a partir de [DATA_INICIO], em decorrência de condição de saúde classificada como CID-10: [CID] – [DESCRIÇÃO_CID].
O diagnóstico consta deste atestado por solicitação do(a) [paciente / representante legal], que concordou expressamente com a sua inclusão.
O afastamento é necessário para tratamento adequado e recuperação clínica.
[CIDADE], [DATA_EMISSÃO].
A concordância também precisa ficar registrada no prontuário (art. 5º, § 4º). Sem pedido do paciente, justa causa ou dever legal, use o modelo sem CID.
| Requisito | Texto da norma |
|---|---|
| Quantidade de dias | “I - Atestado médico de afastamento: documento simplificado emitido por médico para determinados fins sobre atendimento prestado a um(a) paciente, no qual deve constar, além dos itens citados no art. 2º, a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) paciente.” (Res. CFM 2.381/2024, art. 4º, I) |
| Quando o CID pode constar | “§3º Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, em exercício de dever legal ou por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.” (Res. CFM 2.381/2024, art. 5º, § 3º) |
| Concordância por escrito | “§4º No caso de a solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, essa concordância deverá estar expressa no atestado e registrada em ficha clínica ou prontuário.” (Res. CFM 2.381/2024, art. 5º, § 4º) |
“§1º Todos os documentos médicos devem conter minimamente:” (Res. CFM 2.381/2024, art. 2º, § 1º) No CliniqMais, nome, CRM/UF, RQE, contato e endereço saem no cabeçalho padrão do documento, e a assinatura pode ser digital com certificado ICP-Brasil.
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Só por justa causa ou em exercício de dever legal (Res. CFM 2.381/2024, art. 5º, § 3º). Fora disso, o diagnóstico entra apenas a pedido do paciente ou do representante legal, com a concordância expressa no atestado e registrada no prontuário (art. 5º, § 4º).
Os itens do art. 2º, § 1º, da Res. CFM 2.381/2024 (nome e CRM/UF, RQE quando houver, nome e CPF do paciente quando houver, data de emissão, assinatura, contato e endereço profissional) e, no atestado de afastamento, a quantidade de dias de dispensa (art. 4º, I).
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