Modelo de relatório psiquiátrico de TEA com CID, para a CIPTEA e outros direitos da Lei 12.764/2012, com o texto da lei e da Res. CFM 2.381/2024.
O relatório de diagnóstico de transtorno do espectro autista costuma ser pedido para a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), que a lei condiciona a um relatório médico com o código da CID. A lei também considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Modelo de referência para médicos e psicólogos. Adapte ao caso, registre só o que foi verificado no atendimento e confira as normas do seu conselho: quem assina responde pelo conteúdo do documento.
RELATÓRIO MÉDICO PSIQUIÁTRICO Ref.: Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Paciente: [NOME_PACIENTE] Data de nascimento: [DATA_NASC] CPF: [CPF] Responsável legal (se menor): [NOME_RESPONSÁVEL]
Informo que o(a) paciente acima está em acompanhamento psiquiátrico desde [MÊS/ANO] e foi submetido(a) a avaliação clínica psiquiátrica que confirmou o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Nível de suporte [1 / 2 / 3] — CID-11: 6A02.[X] / CID-10: F84.0.
Especificadores: [Sem / Com] comprometimento intelectual associado. [Sem / Com] comprometimento de linguagem funcional.
Características clínicas identificadas: • Comunicação e interação social: [Descrever padrões observados]. • Comportamentos restritivos e repetitivos: [Descrever padrões observados]. • Perfil sensorial: [Descrever, se relevante]. • Comorbidades associadas: [Listar, se houver].
Tratamento atual: [Medicações / Acompanhamento multidisciplinar].
Com base no diagnóstico, o(a) paciente tem direito às garantias previstas na Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), pela qual a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º), e na Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), incluindo a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que é requerida com relatório médico com o código da CID (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, § 1º).
O diagnóstico (CID) consta deste relatório com autorização expressa do(a) paciente [ou de seu representante legal].
[CIDADE], [DATA_EMISSÃO].
O modelo traz o código da CID-10 (F84.0) e o campo da CID-11 (6A02.x) para o médico completar com a subcategoria avaliada. A CIPTEA é expedida pelos órgãos estaduais, distritais ou municipais, que podem ter formulários próprios.
| Requisito | Texto da norma |
|---|---|
| TEA e deficiência | “§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.” (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º) |
| CIPTEA | “mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)” (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, § 1º, trecho) |
| Relatório e CID | “VII - Relatório médico circunstanciado: documento exarado por médico que presta ou prestou atendimento ao(à) paciente, com data do início do acompanhamento; resumo do quadro evolutivo, remissão e/ou recidiva; terapêutica empregada e/ou indicada; diagnóstico (CID), quando expressamente autorizado pelo paciente, e prognóstico, não importando em majoração de honorários quando o paciente estiver em acompanhamento regular pelo médico por intervalo máximo de 6 (seis) meses, a partir do que poderá ser cobrado.” (Res. CFM 2.381/2024, art. 4º, VII) |
“§1º Todos os documentos médicos devem conter minimamente:” (Res. CFM 2.381/2024, art. 2º, § 1º) No CliniqMais, nome, CRM/UF, RQE, contato e endereço saem no cabeçalho padrão do documento, e a assinatura pode ser digital com certificado ICP-Brasil.
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Sim. A Lei 12.764/2012 (art. 3º-A, § 1º, incluído pela Lei 13.977/2020) prevê que a carteira é expedida mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do código da CID. Pela Res. CFM 2.381/2024, o diagnóstico entra com autorização expressa do paciente ou do representante legal.
Sim. A Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, diz que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
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