Modelo de relatório psicológico com os 5 itens da Res. CFP 06/2019 (identificação, demanda, procedimento, análise e conclusão), com o texto da norma.
O relatório psicológico comunica o trabalho feito ou em andamento e pode trazer orientações e encaminhamentos, mas não tem a finalidade de produzir diagnóstico psicológico. A Res. CFP 06/2019 define cinco itens obrigatórios.
Modelo de referência para médicos e psicólogos. Adapte ao caso, registre só o que foi verificado no atendimento e confira as normas do seu conselho: quem assina responde pelo conteúdo do documento.
RELATÓRIO PSICOLÓGICO
Documento elaborado conforme Resolução CFP nº 06/2019.
1) IDENTIFICAÇÃO Nome: [NOME_PACIENTE] Data de nascimento: [DATA_NASC] Sexo/gênero (autodeclarado): [GÊNERO] Profissional emitente: [NOME_PROFISSIONAL] — Psicólogo(a) CRP nº [REGISTRO] Solicitante / destinatário: [PARA_QUEM_É_DIRIGIDO] Finalidade: [DESCREVER FINALIDADE EM FRASE OBJETIVA]
2) DESCRIÇÃO DA DEMANDA [Descrever o motivo da avaliação ou acompanhamento — sem juízo de valor, com base na demanda manifesta e nas razões trazidas pelo(a) atendido(a) ou pelo solicitante, indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento.]
3) PROCEDIMENTOS UTILIZADOS [Descrever em linguagem técnica os procedimentos e o referencial teórico-metodológico que fundamentou as análises: entrevistas clínicas, pessoas ouvidas, número de encontros e tempo de duração do processo, observação clínica, instrumentos psicométricos validados e suas finalidades (ex.: PHQ-9 — rastreio de sintomas depressivos; GAD-7 — rastreio de sintomas de ansiedade). Datas/período de coleta.]
4) ANÁLISE [Articulação técnica entre os dados obtidos, contextualizando-os com a fundamentação teórico-metodológica adotada. Manter linguagem psicológica e evitar termos pejorativos. O relatório não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico. Não fazer afirmações sem identificar a fonte da informação ou sem sustentação em fatos e/ou teorias. Relatar somente o necessário para responder à demanda, sem descrição literal das sessões. Garantir o sigilo de terceiros mencionados.]
5) CONCLUSÃO [Síntese conclusiva pertinente à finalidade do relatório. Quando aplicável, indicar encaminhamentos, recomendações de continuidade ou de outras avaliações.]
Este documento foi elaborado em consonância com o Código de Ética Profissional do Psicólogo e com a Resolução CFP nº 06/2019. Não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado na identificação, possui caráter sigiloso e trata-se de documento extrajudicial.
O prazo de validade do conteúdo deste relatório é de [PRAZO DE VALIDADE].
[CIDADE], [DATA_EMISSÃO].
________________________________________ [NOME_PROFISSIONAL] Psicólogo(a) — CRP nº [REGISTRO]
Os cinco itens são: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão (art. 11, § 1º, I, a a e).
| Requisito | Texto da norma |
|---|---|
| O que é | “Art. 11 - O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.” (Res. CFP 06/2019, art. 11, caput) |
| Cinco itens | “I - O relatório psicológico é composto de 5 (cinco) itens:” (Res. CFP 06/2019, art. 11, § 1º, I) |
| Terceira pessoa | “§ 4º - Os documentos psicológicos devem ser escritos de forma impessoal, na terceira pessoa, com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento.” (Res. CFP 06/2019, art. 6º, § 4º) |
| Prazo de validade | “Art. 17 - O prazo de validade do conteúdo do documento escrito, decorrente da prestação de serviços psicológicos, deverá ser indicado no último parágrafo do documento.” (Res. CFP 06/2019, art. 17) |
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Pela Res. CFP 06/2019, o relatório comunica a atuação profissional e não tem a finalidade de produzir diagnóstico psicológico (art. 11); o laudo resulta de avaliação psicológica. Veja o post sobre a estrutura do laudo para comparar.
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