Modelo de atestado psicológico em texto corrido, com a estrutura da Res. CFP 06/2019 (art. 10) e o prazo de validade do art. 17, com o texto da norma.
O atestado psicológico certifica uma condição psicológica com base em avaliação, e pode servir para justificar faltas ou pedir afastamento. A Res. CFP 06/2019 pede texto corrido, sem parágrafos (ou com traços no espaço que sobrar), e o prazo de validade no último parágrafo.
Modelo de referência para médicos e psicólogos. Adapte ao caso, registre só o que foi verificado no atendimento e confira as normas do seu conselho: quem assina responde pelo conteúdo do documento.
ATESTADO PSICOLÓGICO
Atesta-se, a pedido de [SOLICITANTE] e para fins de [FINALIDADE], que [NOME_PACIENTE], [IDADE] anos, encontra-se em acompanhamento psicológico e apresenta [CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS CONSTATADAS], necessitando, no momento, de [NÚMERO] ([POR EXTENSO]) dias de afastamento de suas atividades, para [MOTIVO DO AFASTAMENTO]. O prazo de validade do conteúdo deste atestado é de [PRAZO DE VALIDADE]. Este atestado não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado, possui caráter sigiloso e trata-se de documento extrajudicial. ------------------------------------------------------------
[CIDADE], [DATA_EMISSÃO].
________________________________________ [NOME_PROFISSIONAL] Psicólogo(a) — CRP nº [REGISTRO]
| Requisito | Texto da norma |
|---|---|
| O que é | “consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.” (Res. CFP 06/2019, art. 10, caput) |
| Resulta de avaliação | “§ 2º - Diferentemente da declaração, o atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica. É responsabilidade da(o) psicóloga(o) atestar somente o que foi verificado no processo de avaliação e que esteja dentro do âmbito de sua competência profissional.” (Res. CFP 06/2019, art. 10, § 2º) |
| Texto corrido | “I - As informações deverão estar registradas em texto corrido, separadas apenas pela pontuação, sem parágrafos, evitando, com isso, riscos de adulteração.” (Res. CFP 06/2019, art. 10, § 5º, I) |
| Traços nos espaços | “II - No caso em que seja necessária a utilização de parágrafos, a(o) psicóloga(o) deverá preencher esses espaços com traços.” (Res. CFP 06/2019, art. 10, § 5º, II) |
| CID | “Quando justificadamente necessário, fica facultado à(ao) psicóloga(o) o uso da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou outras Classificações de diagnóstico, científica e socialmente reconhecidas, como fonte para enquadramento de diagnóstico;” (Res. CFP 06/2019, art. 10, § 6º, V) |
| Prazo de validade | “Art. 17 - O prazo de validade do conteúdo do documento escrito, decorrente da prestação de serviços psicológicos, deverá ser indicado no último parágrafo do documento.” (Res. CFP 06/2019, art. 17) |
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Pode emitir o atestado psicológico, que certifica uma condição psicológica com fundamento em avaliação (Res. CFP 06/2019, art. 10) e pode ser usado para justificar faltas ou solicitar afastamento (art. 10, § 1º).
É facultativo e só quando justificadamente necessário (Res. CFP 06/2019, art. 10, § 6º, V). O modelo não traz CID pré-escrito.
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