Modelo de declaração de acompanhamento psicológico

Modelo de declaração de que a pessoa está em acompanhamento psicológico, com início, frequência, dias e horários (Res. CFP 06/2019, art. 9º).

Quando a pessoa precisa comprovar que faz acompanhamento psicológico (para a escola, o trabalho ou outra instituição), a declaração informa desde quando, com que frequência, em que dias e horários. Não informa sintomas, estados psicológicos nem o conteúdo das sessões.

Aviso

Modelo de referência para médicos e psicólogos. Adapte ao caso, registre só o que foi verificado no atendimento e confira as normas do seu conselho: quem assina responde pelo conteúdo do documento.

Modelo

DECLARAÇÃO

Declara-se, para fins de [FINALIDADE], que [NOME_PACIENTE], [SE_MENOR: filho(a)/dependente de NOME_RESPONSÁVEL], encontra-se em acompanhamento psicológico com o(a) psicólogo(a) signatário(a) desde [DATA_INÍCIO_ACOMPANHAMENTO], em [LOCAL DO ATENDIMENTO], com frequência [FREQUÊNCIA], às [DIAS E HORÁRIOS], em sessões de [DURAÇÃO] minutos.

Esta declaração é emitida a pedido do(a) interessado(a) e atende ao disposto na Resolução CFP nº 06/2019, sem registrar sintomas, situações ou estados psicológicos e sem revelar conteúdos de sessão, conforme o sigilo profissional previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo.

[CIDADE], [DATA_EMISSÃO].

________________________________________ [NOME_PROFISSIONAL] Psicólogo(a) — CRP nº [REGISTRO]

O que a norma exige

Se a instituição precisa de informação sobre a condição psicológica, o documento é outro: o atestado ou o relatório psicológico, que resultam de avaliação ou do processo de trabalho.

RequisitoTexto da norma
Acompanhamento“II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;” (Res. CFP 06/2019, art. 9º, II)
Tempo, dias e horários“III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.” (Res. CFP 06/2019, art. 9º, III)
Local e duração“c) Informações sobre local, dias, horários e duração do acompanhamento psicológico.” (Res. CFP 06/2019, art. 9º, § 2º, II, c)
Sem sintomas“§1º - É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração.” (Res. CFP 06/2019, art. 9º, § 1º)
Prazo de validade“Este item deve ser considerado apenas para os seguintes documentos: Atestado Psicológico, Laudo Psicológico e Relatório Psicológico” (Manual Orientativo do CFP (2025), item 4.5)

Cuidados de redação

Leia também

Fontes

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre declaração de acompanhamento e relatório psicológico?

A declaração informa dados objetivos (início, frequência, dias e horários) e não pode registrar sintomas ou estados psicológicos (Res. CFP 06/2019, art. 9º). O relatório comunica a atuação profissional, com demanda, procedimento, análise e conclusão (art. 11).

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