Modelo de atestado médico de afastamento (sem CID)
Modelo de atestado médico de afastamento sem diagnóstico, com os itens da Res. CFM 2.381/2024 e o texto da norma sobre dias de dispensa.
É o atestado de uso mais comum: afirma que o paciente precisa se afastar das atividades por um número de dias, sem revelar o diagnóstico. A norma chama esse documento de atestado médico de afastamento e exige que ele traga a quantidade de dias de dispensa.
Aviso
Modelo de referência para médicos e psicólogos. Adapte ao caso, registre só o que foi verificado no atendimento e confira as normas do seu conselho: quem assina responde pelo conteúdo do documento.
Modelo
Atesto, para os devidos fins, que o(a) paciente [NOME_PACIENTE], [IDADE] anos, CPF [CPF], encontra-se em acompanhamento médico e necessita de afastamento de suas atividades por [NÚMERO] ([POR EXTENSO]) dias, a partir de [DATA_INICIO], por motivo de saúde.
O afastamento é necessário para tratamento adequado e recuperação clínica.
[CIDADE], [DATA_EMISSÃO].
O que a norma exige
Requisito
Texto da norma
Quantidade de dias
“I - Atestado médico de afastamento: documento simplificado emitido por médico para determinados fins sobre atendimento prestado a um(a) paciente, no qual deve constar, além dos itens citados no art. 2º, a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) paciente.” (Res. CFM 2.381/2024, art. 4º, I)
Parte da consulta
“§1º O atestado médico é parte integrante da consulta, sendo seu fornecimento direito subjetivo do(a) paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.” (Res. CFM 2.381/2024, art. 5º, § 1º)
Itens que todo documento médico deve ter
“§1º Todos os documentos médicos devem conter minimamente:” (Res. CFM 2.381/2024, art. 2º, § 1º) No CliniqMais, nome, CRM/UF, RQE, contato e endereço saem no cabeçalho padrão do documento, e a assinatura pode ser digital com certificado ICP-Brasil.
I - identificação do médico: nome e CRM/UF;
II - Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
III - identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
IV - data de emissão;
V - assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
VI - assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
VII - dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e
VIII - endereço profissional ou residencial do médico.
Cuidados do Código de Ética Médica
“Art. 80 Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.” (Código de Ética Médica, art. 80)
“Art. 81 Atestar como forma de obter vantagem.” (Código de Ética Médica, art. 81)
“Art. 11 Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.” (Código de Ética Médica, art. 11)
“Art. 91 Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.” (Código de Ética Médica, art. 91)
Leia também
CFM 2.381/2024: os 14 documentos médicos e as regras para emitir cada um https://cliniqmais.com/blog/cfm-2381-2024-documentos-medicos-guia
Médico pode cobrar por atestado, relatório ou laudo? O que dizem as normas https://cliniqmais.com/blog/medico-pode-cobrar-por-atestado-relatorio-ou-laudo
Assinatura avançada ou qualificada: qual vale para atestado e receita? https://cliniqmais.com/blog/assinatura-eletronica-avancada-ou-qualificada-documentos-medicos
Fontes
Resolução CFM nº 2.381/2024 (documentos médicos), DOU de 02/07/2024 https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.381-de-20-de-junho-de-2024-569303790
Código de Ética Médica — Resolução CFM nº 2.217/2018 (texto consolidado do CFM) https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2018/2217_2018.pdf
Não. A Res. CFM 2.381/2024 diz que o atestado é parte integrante da consulta, é direito do paciente e não pode aumentar os honorários (art. 5º, § 1º).
O atestado precisa do diagnóstico?
Não. O diagnóstico só entra por justa causa, dever legal ou a pedido do paciente (art. 5º, § 3º). Sem isso, o atestado diz apenas "por motivo de saúde", como neste modelo.