Modelo de declaração de comparecimento a atendimento psicológico com a estrutura da Res. CFP 06/2019 (art. 9º): finalidade, local, dia e horário.
A declaração registra, de forma objetiva, que a pessoa compareceu ao atendimento psicológico. Ela não pode trazer sintomas nem estados psicológicos, e a finalidade deve ser específica: o Manual Orientativo do CFP recomenda evitar o genérico "para os devidos fins".
Modelo de referência para médicos e psicólogos. Adapte ao caso, registre só o que foi verificado no atendimento e confira as normas do seu conselho: quem assina responde pelo conteúdo do documento.
DECLARAÇÃO
Declara-se, para fins de [FINALIDADE], que [NOME_PACIENTE] compareceu a atendimento psicológico em [LOCAL DO ATENDIMENTO], nesta data, no horário das [HORA_INÍCIO] às [HORA_FIM].
[CIDADE], [DATA_EMISSÃO].
________________________________________ [NOME_PROFISSIONAL] Psicólogo(a) — CRP nº [REGISTRO]
Por isso o modelo não traz linha de prazo de validade: o Manual Orientativo do CFP (2025) reserva esse item ao atestado, ao laudo e ao relatório psicológicos.
| Requisito | Texto da norma |
|---|---|
| O que é | “consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguintes informações:” (Res. CFP 06/2019, art. 9º, caput) |
| Comparecimento | “I - Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante;” (Res. CFP 06/2019, art. 9º, I) |
| Sem sintomas | “§1º - É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração.” (Res. CFP 06/2019, art. 9º, § 1º) |
| Finalidade | “b) Finalidade: descrição da razão ou motivo do documento;” (Res. CFP 06/2019, art. 9º, § 2º, II, b) |
| Finalidade específica | “recomenda-se explicitar o motivo específico pelo qual o documento foi solicitado, devendo-se evitar expressões genéricas como “declara-se, para os devidos fins…”.” (Manual Orientativo do CFP (2025), item 4.6, pergunta 2) |
| Prazo de validade | “Este item deve ser considerado apenas para os seguintes documentos: Atestado Psicológico, Laudo Psicológico e Relatório Psicológico” (Manual Orientativo do CFP (2025), item 4.5) |
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Não. A Res. CFP 06/2019 veda o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração (art. 9º, § 1º). Ela informa o comparecimento, o local, o dia e o horário, com a finalidade do documento.
O Manual Orientativo do CFP (nov/2025, item 4.5) diz que o prazo de validade deve ser considerado apenas para o atestado, o laudo e o relatório psicológicos; a declaração não leva esse item.
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