Termo de consentimento livre e esclarecido para teleconsulta, com cada informação ligada ao artigo da Res. CFM 2.314/2022 e da Lei 8.080/1990 (telessaúde).
A Res. CFM 2.314/2022 exige que o paciente, ou o representante legal, autorize o atendimento por telemedicina e a transmissão de imagens e dados por consentimento livre e esclarecido, que fica no prontuário eletrônico. O termo pode ser enviado por meio eletrônico ou gravado com a leitura do texto e a concordância. Cada item do modelo corresponde a um artigo da norma.
Modelo de referência para médicos e psicólogos. Adapte ao caso, registre só o que foi verificado no atendimento e confira as normas do seu conselho: quem assina responde pelo conteúdo do documento.
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA ATENDIMENTO POR TELEMEDICINA
Paciente: [NOME_PACIENTE], CPF [CPF]. [Se assinado por representante legal: nome, CPF e vínculo do representante.]
Declaro que fui informado(a) por [NOME_PROFISSIONAL], CRM [CRM], de que:
1. O atendimento será feito por teleconsulta: consulta médica não presencial, mediada por tecnologias digitais, com médico(a) e paciente em locais diferentes.
2. A consulta presencial é o padrão de referência, e a telemedicina é um ato complementar.
3. A teleconsulta tem limitações, porque não permite o exame físico completo. O(a) médico(a) pode pedir minha presença para concluir a consulta e pode indicar o atendimento presencial sempre que entender necessário.
4. Posso interromper o atendimento a distância e pedir a consulta presencial.
5. Em doença crônica ou acompanhamento prolongado, haverá consulta presencial com o(a) médico(a) assistente em intervalos não superiores a 180 dias.
6. O atendimento será registrado no meu prontuário, e tenho direito de pedir e receber cópia dos dados do meu registro.
7. Minhas informações pessoais podem ser compartilhadas [descrever com quem e para quê], e tenho o direito de negar permissão para isso, salvo em situação de emergência médica.
8. O valor do atendimento foi ajustado previamente: [VALOR OU CONVÊNIO].
Autorizo o atendimento por telemedicina e a transmissão das minhas imagens e dados para esse atendimento.
[CIDADE], [DATA_EMISSÃO].
________________________________________ Paciente ou representante legal
________________________________________ [NOME_PROFISSIONAL] CRM nº [REGISTRO]
Com quem e para quê as informações podem ser compartilhadas (item 7) depende do serviço: o modelo deixa o campo em aberto para o médico descrever.
| Requisito | Texto da norma |
|---|---|
| Autorização | “Art. 15. O paciente ou seu representante legal deverá autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente.” (Res. CFM 2.314/2022, art. 15, caput) |
| Compartilhamento | “Parágrafo único. Em todo atendimento por telemedicina deve ser assegurado consentimento explícito, no qual o paciente ou seu representante legal deve estar consciente de que suas informações pessoais podem ser compartilhadas e sobre o seu direito de negar permissão para isso, salvo em situação de emergência médica.” (Res. CFM 2.314/2022, art. 15, parágrafo único) |
| Teleconsulta (item 1) | “Art. 6º A TELECONSULTA é a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços.” (Res. CFM 2.314/2022, art. 6º, caput) |
| Presencial (item 2) | “§ 1º A consulta presencial é o padrão ouro de referência para as consultas médicas, sendo a telemedicina ato complementar.” (Res. CFM 2.314/2022, art. 6º, § 1º) |
| Limitações (item 3) | “§ 4º O médico deverá informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da teleconsulta, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo, podendo o médico solicitar a presença do paciente para finalizá-la.” (Res. CFM 2.314/2022, art. 6º, § 4º) |
| Autonomia do médico (item 3) | “Art. 4º Ao médico é assegurada a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário.” (Res. CFM 2.314/2022, art. 4º, caput) |
| Interrupção (item 4) | “§ 5º É direito, tanto do paciente quanto do médico, optar pela interrupção do atendimento a distância, assim como optar pela consulta presencial, com respeito ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pré-estabelecido entre o médico e o paciente.” (Res. CFM 2.314/2022, art. 6º, § 5º) |
| Recusa (item 4) | “III - direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;” (Lei 8.080/1990, art. 26-A, III) |
| 180 dias (item 5) | “§ 2º Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.” (Res. CFM 2.314/2022, art. 6º, § 2º) |
| Prontuário (item 6) | “§ 1º O atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.” (Res. CFM 2.314/2022, art. 3º, § 1º) |
| Cópia (item 6) | “§ 6º É direito do paciente ou seu representante legal solicitar e receber cópia em mídia digital e/ou impressa dos dados de seu registro.” (Res. CFM 2.314/2022, art. 3º, § 6º) |
| Valor (item 8) | “Parágrafo único. O médico deve ajustar previamente com o paciente e as prestadoras de saúde o valor do atendimento prestado, tal qual no atendimento presencial.” (Res. CFM 2.314/2022, art. 16, parágrafo único) |
| Lei da telessaúde | “I - ser realizada por consentimento livre e esclarecido do paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade do profissional de saúde;” (Lei 8.080/1990, art. 26-G, I) |
“§1º Todos os documentos médicos devem conter minimamente:” (Res. CFM 2.381/2024, art. 2º, § 1º) No CliniqMais, nome, CRM/UF, RQE, contato e endereço saem no cabeçalho padrão do documento, e a assinatura pode ser digital com certificado ICP-Brasil.
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Sim. Pela Res. CFM 2.314/2022 (art. 15), o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das imagens e dados por consentimento livre e esclarecido, que deve fazer parte do prontuário eletrônico. A Lei 8.080/1990, com a redação da Lei 14.510/2022, também põe o consentimento livre e esclarecido entre as determinações da telessaúde (art. 26-G, I).
Em doença crônica ou acompanhamento por longo tempo, a Res. CFM 2.314/2022 (art. 6º, § 2º) exige consulta presencial com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias.
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